





Sim, para o governo a MEI é caracterizada como sua segunda renda.
Como este entendimento varia entre as agências do SINE, recomendamos que no momento em que o profissional for comunicado da sua demissão, ou no ato da rescisão do contrato de trabalho (CLT), a C3Gi seja comunicada imediatamente para cancelar a MEI (o cancelamento ocorre na hora). Assim, evita do profissional perder o Seguro-Desemprego. O profissional tem um prazo de até 120 dias para solicitar o Seguro-Desemprego. É preciso também ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
• 1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
• 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
• 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para ter direito a esse benefício, o MEI deve:


O Programa Parceiros Extra foi idealizado para atender as empresas clientes que necessitam de pessoal (por diária de trabalho) para atender situações eventuais, extraordinárias, cobertura de férias ou afastamento por atestado médico.
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