Ganhe uma Renda Extra com Flexibilidade e Vantagens na C3Gi!

Seja um Parceiro Extra e aproveite remuneração diária, apoio para formalização como MEI, e benefícios do INSS. Trabalhe quando e como quiser, garantindo sua segunda fonte de renda de forma segura e rápida.

Vantagens de ser Parceiro Extra

Remuneração por Diária de Trabalho
Receber o valor da Diária, por PIX
Formalizar o seu trabalho como Extra
Formalizar a sua Segunda Renda
Liberdade para encerrar a MEI, quando quiser
Contar o tempo de trabalho como Extra para se aposentar
Aumentar o seu score para fins de crédito financeiro
Ter acesso ao auxílio-doença do INSS, em caso de acidente
Ter o recolhimento de INSS para fins de aposentadoria
Com a contribuição do INSS pela MEI, você tem a oportunidade de aumentar o valor do seu benefício quando se aposentar
Assessoria da C3Gi para Abertura/Fechamento da MEI e geração da Guia DAS

O que a empresa cliente da C3Gi fornece?

O que você precisa para ser Parceiro Extra

Anos de experiência
+ 0

Liderança, cultura e inovação

profissionais Impactados
+ 0 K

Atuação em todo o Brasil

Anos de experiência
+ 0

Liderança, cultura e inovação

Atuação em todo o Brasil

profissionais Impactados
+ 0 K

Seguro Desemprego:

Sim, para o governo a MEI é caracterizada como sua segunda renda.

Como este entendimento varia entre as agências do SINE, recomendamos que no momento em que o profissional for comunicado da sua demissão, ou no ato da rescisão do contrato de trabalho (CLT), a C3Gi seja comunicada imediatamente para cancelar a MEI (o cancelamento ocorre na hora). Assim, evita do profissional perder o Seguro-Desemprego. O profissional tem um prazo de até 120 dias para solicitar o Seguro-Desemprego. É preciso também ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

• 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

• 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Benefícios do INSS para quem tem MEI:

  • Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses • Estar com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia
  • O valor do auxílio-maternidade é baseado no salário-mínimo vigente e não depende da renda mensal da MEI. Em 2024, o valor pago será de R$1.412,00. O prazo de licença é de 120 dias, que corresponde a quatro parcelas mensais.
  • Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com até 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
  • Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.
  • Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
  • Para homens, o auxílio é um direito nas situações a seguir. 

 

  • Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.

 

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

 

  • É importante destacar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo ao MEI enquanto ele se recupera de uma doença ou acidente.

 

Para ter direito a esse benefício, o MEI deve:

 

  • Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses consecutivos

 

  • Fazer a solicitação a partir do primeiro dia em que não conseguir trabalhar

 

  • Apresentar laudos, exames e atestados que comprovem o estado de saúde
Conteúdos

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As situações atípicas com a falta de pessoal, pode gerar muito transtorno e impactar a operação do negócio.

O Programa Parceiros Extra foi idealizado para atender as empresas clientes que necessitam de pessoal (por diária de trabalho) para atender situações eventuais, extraordinárias, cobertura de férias ou afastamento por atestado médico.

A C3Gi mantém no banco de talentos, profissionais parceiros (formalizados por MEI), especializados em áreas como: vigilância, auxiliar de serviços gerais, diarista, camareira/o, copeiro, garçom, auxiliar de manutenção, auxiliar de cozinha, entre outras funções.

Quando uma empresa cliente gera a demanda de um Parceiro Extra, conforme a função, designamos o profissional com perfil mais aderente, que prestará o serviço na empresa cliente, nos dias solicitados pela empresa.

O profissional parceiro receberá da C3Gi o valor da diária, sempre um dia posterior ao dia trabalhado, conforme a função desempenhada.

Através da formalização do Parceiro Extra, proporcionamos à empresa cliente, atender a demanda esporádica de pessoal, por dia trabalhado, com a garantia da formalização e dos direitos previstos pela modalidade MEI destes parceiros com a C3Gi.

Se você deseja conhecer mais detalhes do Programa Parceiros Extra, entre em contato conosco e receba uma proposta personalizada!